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INTERPRETAÇÕES A PESO DE OURO: HERMAN BENJAMIN CRITICA FAROESTE DO DISCURSO JURÍDICO

“Sejamos diretos e sinceros: um litigante comum, não necessariamente pobre ou miserável, consegue defender-se em processo no qual a parte contrária contrata, não um, mas vários pareceres dos mais conhecidos doutrinadores do país?” O jornal Folha de São Paulo trouxe, na coluna especializada em temas jurídicos, que é o Blog do Jornalista Frederico Vasconcelos, matéria que trata da venda de pareceres por grandes corporações e escritórios de advocacia. O Ministro, há anos, tem chamado atenção a tal prática deletéria na Justiça Brasileira. https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2020/11/28/uma-critica-a-industria-dos-pareceres/ Acesse aqui em PDF: Faroeste_dos_Pareceres
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ESTRANGEIROS PODERÃO COMPRAR ATÉ 25% DE ÁREAS DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

O INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA) tem chamado atenção para o Projeto de Lei 2.963/2019, em tramitação no Senado Federal.  Ocorre que uma área equivalente a duas vezes a região Sudeste do Brasil, ou 2,12 milhões de quilômetros quadrados, ficará disponível para a compra por estrangeiros, caso vingue o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019 , que facilita o acesso de estrangeiros a terras brasileiras, aprovado pelo Senado Federal na última terça-feira (15) .  A proposta, que segue para votação na Câmara dos Deputados, autoriza a compra, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, de até 25% da área de municípios brasileiros. O autor da proposta é o senador Irajá Abreu (PSD-TO), que integra a bancada ruralista e é filho da senadora e ex-ministra Katia Abreu (PDT-TO). Segundo o ISA a aprovação vai de encontro com a revelação feita pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) e o Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceram que o gestor dos maiores compradores estrangeiros de terr

Nota Técnica do Procon-MG traz orientações sobre contratos escolares de 2021

Devido às circunstâncias ocasionadas pela pandemia de Covid-19, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou a Nota Técnica nº8/2020 , que orienta consumidores e fornecedores de instituições privadas de educação básica e de educação superior de Minas Gerais sobre os contratos de adesão para 2021. De acordo com a Nota Técnica, os contratos de adesão devem ser enviados aos alunos ou responsáveis, divulgados nos sites das instituições e expostos fisicamente nos estabelecimentos, no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula. O Procon-MG também esclarece que os contratos devem conter informações claras e adequadas a respeito das modalidades de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) que estão sendo consideradas nos valores das mensalidades, das semestralidades ou das anuidades. As instituições devem prever, no contrato de adesão, valores com critérios baseados na proporção das modalidades de ensino efetivamente aplicadas

POLUIÇÃO SONORA NOS MUNICÍPIOS CONTINUA A SER PROBLEMA

O artigo 30 da Constituição Federal da República relaciona as competências atribuídas aos Municípios , entre as quais estão as de legislar sobre assuntos de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Art. 30. Compete aos Municípios: (I) legislar sobre assuntos de interesse local;(V) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (VIII) promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Como parte essencial no que concerne a legalidade e legitimidade da União de legislar sobre o tema em pauta está à definição do que é poluição, definição esta expressa pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 3

PROPOSTAS VOLTADAS AO APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO DO MP NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS

CNMP elabora nota técnica sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva A questão da coisa julgada coletiva é de índole infraconstitucional, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o constitucionalmente competente para a causa. Com esse entendimento, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, enviou, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, na última sexta-feira, 11 de dezembro, nota técnica que analisa tema de repercussão geral sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva . O tema, pendente de julgamento pelo STF, foi formulado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, da seguinte forma: “A constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. A Nota Técnica nº 1/2020 - PRESI foi elaborada por grupo de trabalho vinculado à presidência do CNMP e instituí

REFLEXÕES DO PENSADOR C. L. LEWIS

  “Mera mudança não é crescimento. Crescimento é a síntese de mudança e continuidade, e onde não há continuidade não há crescimento”. C. L. Lewis Embora tenha se tornado famoso em nossos tempos pelas obras que foram ao cinema (Crônicas de Nárnia) e histórias fantásticas que conquistaram nossos jovens, Lewis tem uma obra densa no plano espiritual e filosófico. Um pouco da história de C. L. Lewis pode ser conferida  no filme Terra de Sombras, disponível na NETFLIX.

Relatório Letalidade e Vitimização Policial em Minas Gerais

Documento discute arcabouços normativos e fluxos de processamento investigativo O NIEA tem estudado - buscando entender os reflexos em nossa região do Circuito das Águas - o anexo relatório "Letalidade e Vitimização Policial em Minas Gerais: Arcabouços normativos e fluxos de processamento investigativo". O documento (acesse aqui em breve) foi realizado pela Fundação João Pinheiro, no bojo do Termo de Cooperação Técnica 039/2017 , firmado em 03/07/2017 entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Fundação João Pinheiro (FJP/MG).  O relatório apresenta os principais resultados daquele que é o primeiro de um conjunto de três estudos relacionados aos fenômenos da letalidade e da vitimização policial em Minas Gerais.  O NIEA convida aos estudantes de direito e acadêmicos de pós-graduação para conhecerem o trabalho do NIEA e se integrarem ao trabalho, às pesquisas e discussões. Efetuar contato com: grupoestudosnuta@gmail.com