CNMP elabora nota técnica sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva A questão da coisa julgada coletiva é de índole infraconstitucional, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o constitucionalmente competente para a causa. Com esse entendimento, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, enviou, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, na última sexta-feira, 11 de dezembro, nota técnica que analisa tema de repercussão geral sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva . O tema, pendente de julgamento pelo STF, foi formulado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, da seguinte forma: “A constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. A Nota Técnica nº 1/2020 - PRESI foi elaborada por grupo de trabalho vinculado à presidência do CNMP e instituí
Comentários
Postar um comentário