Devido às circunstâncias ocasionadas pela pandemia de Covid-19, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou a Nota Técnica nº8/2020, que orienta consumidores e fornecedores de instituições privadas de educação básica e de educação superior de Minas Gerais sobre os contratos de adesão para 2021.
De acordo com a Nota Técnica, os contratos de adesão devem ser enviados aos alunos ou responsáveis, divulgados nos sites das instituições e expostos fisicamente nos estabelecimentos, no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula.
O Procon-MG também esclarece que os contratos devem conter informações claras e adequadas a respeito das modalidades de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) que estão sendo consideradas nos valores das mensalidades, das semestralidades ou das anuidades.
As instituições devem prever, no contrato de adesão, valores com critérios baseados na proporção das modalidades de ensino efetivamente aplicadas e eventuais diferenças entre elas.
Além disso, os estabelecimentos não podem inserir, nos contratos, cláusulas que impeçam o consumidor de obter revisão contratual ou abatimento de preços caso haja alteração da forma de prestação do serviço, suspensão ou restrição das aulas presenciais, “ou por outro motivo relevante”.
Os contratos devem prever ainda a possibilidade de rescisão sem cobrança de multa enquanto durar a pandemia, se as circunstâncias causadas pelo novo coronavírus forem o motivo da ruptura contratual.
Caso os contratos já tenham sido divulgados ou celebrados sem essas condições esclarecidas na Nota Técnica do Procon-MG, os estabelecimentos devem realizar o acréscimo ou a retificação das informações.
O documento elaborado pelo Procon-MG foi encaminhado a órgãos públicos e entidades civis de Defesa do Consumidor e aos Sindicatos de Escolas Particulares do estado.
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