Em sessão remota no dia dois de dezembro o Senado deve apreciou pauta de quatro itens, entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2020, que altera o Código Penal para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa . Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa , quando uma denúncia falsa é considerada crime por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a descrição do crime mais objetiva . Segundo o Código Pena l (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oito anos de reclusão a quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade. O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O PL 2.810/2020 foi retirado da pauta da sessã...
Espaço destinado à discussão acadêmica da atuação do Judiciário, Ministério Público e outros órgãos jurídicos no Circuito das Águas de MG, e que guardam pertinência a casos práticos de relevância social e jurídica ocorrendo na região. O Blog é mantido por acadêmicos do direito, estudantes em ciências ambientais e outros pesquisadores que estudam a temática da efetividade e resultados das instituições, que tiveram novo perfil criado na Constituição de 1988 na defesa do interesse coletivo.