Pular para o conteúdo principal

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAXAMBU APURA FRAUDES MILIONÁRIAS NA ÁREA DA SAÚDE

MÁFIA TERIA FRAUDADO DOCUMENTOS POR ANOS SEGUIDOS

O NIEA, através da Lei de Transparência teve acesso a documentos que foram juntados no Inquérito Civil n.º 0155.18.000037-6, do Ministério Público da Comarca de Caxambu, e pôde entrevistar algumas das mais de 30 pessoas ouvidas nas investigações que confirmaram que foram chamadas ao Ministério Público.

O Promotor de Justiça que preside as investigações, Bergson Cardoso Guimarães, disse aos estudantes e pesquisadores que não pode dar maiores detalhes das investigações, em face da complexidade delas até então. Mas que alguns documentos podem ser fornecidos para estudos do NIEA e pesquisas jurídicas, se for o caso.

O NIEA, no entanto, insiste que a população tem o direito de saber das fraudes que o Sistema de Saúde em Caxambu tem aparentemente sido vítima por anos seguidos. E acompanhará esse e outros inquéritos civis e criminais que tratam da área da saúde em Caxambu. O inquérito civil citado apura irregularidades no Relatório Anual de Gestão (RAG) do Conselho Municipal de Saúde referente ao exercício da Administração Municipal, no ano de 2016.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROPOSTAS VOLTADAS AO APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO DO MP NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS

CNMP elabora nota técnica sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva A questão da coisa julgada coletiva é de índole infraconstitucional, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o constitucionalmente competente para a causa. Com esse entendimento, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, enviou, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, na última sexta-feira, 11 de dezembro, nota técnica que analisa tema de repercussão geral sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva . O tema, pendente de julgamento pelo STF, foi formulado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, da seguinte forma: “A constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. A Nota Técnica nº 1/2020 - PRESI foi elaborada por grupo de trabalho vinculado à presidência do CNMP e instituí

PINTURA HISTÓRICA RETORNOU AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE LAVRAS

O NIEA (Núcleo interinstitucional de Estudos Ambientais - Águas do Circuito) tem enfoque de propósitos na questão do PATRIMÔNIO CULTURAL E SUA IMPORTÂNCIA NAS COMUNIDADES do Circuito das Águas.  A cultura inclui conhecimentos, construções arquitetônicas, artes, moral, leis, cos tumes, hábitos e qualquer outra manifestação que expresse a vida de um povo. Essas manifestações são, em verdade, a própria identidade de uma sociedade e exprimem sentimentos comuns que manifestam singularidade; o que por si só, abarca indis cutível valor humanístico.    O século XX é marcado por movimento político mundial de preservação do Patrimônio Cultural de tal modo que é certo dizer, hoje, que a preservação da identidade popular é uma das funções do Estado e um dever de toda sociedade .   A conscientização acerca da proteção de instituições jurídicas sobre o patrimônio cultural é de interesse de toda a sociedade.   Assim, o grupo de estudos registra aqui o fato de que, após ser recuperada pelo MPMG, a p

Nota Técnica do Procon-MG traz orientações sobre contratos escolares de 2021

Devido às circunstâncias ocasionadas pela pandemia de Covid-19, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou a Nota Técnica nº8/2020 , que orienta consumidores e fornecedores de instituições privadas de educação básica e de educação superior de Minas Gerais sobre os contratos de adesão para 2021. De acordo com a Nota Técnica, os contratos de adesão devem ser enviados aos alunos ou responsáveis, divulgados nos sites das instituições e expostos fisicamente nos estabelecimentos, no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula. O Procon-MG também esclarece que os contratos devem conter informações claras e adequadas a respeito das modalidades de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) que estão sendo consideradas nos valores das mensalidades, das semestralidades ou das anuidades. As instituições devem prever, no contrato de adesão, valores com critérios baseados na proporção das modalidades de ensino efetivamente aplicadas