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NOVA REDAÇÃO PARA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNISOSA É DISCUTIDA

Em sessão remota no dia dois de dezembro o Senado deve apreciou pauta de quatro itens, entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2020, que altera o Código Penal para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa, quando uma denúncia falsa é considerada crime por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. 

O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a descrição do crime mais objetiva. Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oito anos de reclusão a quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade. O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

O PL 2.810/2020 foi retirado da pauta da sessão do dia 25 de novembro, a pedido do senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Por se tratar de alteração no Código Penal, ele defendeu que o projeto seja analisado primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado em Plenário. O senador lembrou ainda que o sistema remoto de votações foi instituído para priorizar propostas urgentes que têm relação com a pandemia de coronavírus e sugeriu a votação do PL 1.485/2020, que duplica as penas dos atos de corrupção com recursos da saúde que foram transferidos a estados e municípios. Em resposta a Alvaro Dias, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidia a sessão deliberativa, informou que a matéria retirada seria discutida pelo colégio de líderes e poderia voltar à pauta de votações nesta semana.

Outro texto a ser votado é o do PL 4.384/2020, das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF), que amplia prazos para que organizações sociais de saúde (OSS) cumpram metas, em virtude da pandemia. O texto, que prevê a suspensão emergencial de metas de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), acrescenta dispositivo à Lei 13.992, de 2020, para incluir as OSS na suspensão (nos meses de março, abril, maio e junho de 2020) da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde. De acordo com o texto da proposta, as OSS poderão renegociar as metas e os prazos do contrato de gestão, sem prejuízo do recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso. A relatora da proposição é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Ainda na mesma sessão, os senadores deverão analisar o PL 4.203/2020, que estende a atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais e de Roraima. De autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Também deverá ser votado o requerimento (RQS 2.771/2020) em que o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) solicita a realização de sessão de debate temático sobre o aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia.

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